Portal R10
Notícias Blogs e Colunas Outros Links
Redação Whatsapp / Sugestôes (86) 99821-9621
Cristina Publicidade (86) 99911-2276
Marcelo Barradas Expansão (86) 99446-2372

Ex-prefeito de cidade do Piauí é condenado por nomear parentes na prefeitura

Por Bruna Dias
Reprodução / redes sociais
Reprodução / redes sociais |

Uma ação judicial movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, resultou na condenação do ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, por nepotismo. A ação que resultou na decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.

Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube

Em 2017, quando tomou posse no cargo de prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Odílio Mata nomeou diversos parentes seus, do vice-prefeito e de secretários municipais, para exercerem cargos públicos no executivo municipal. Em 2020, o Ministério Público expediu recomendação ao prefeito para que exonerasse todos os ocupantes de cargos comissionados, assim como cargos políticos sem a devida comprovação técnica, que fossem cônjuges, companheiros ou que detivessem grau de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com o chefe do Executivo e com os secretários.

Participe do nosso grupo: WhatsApp

Em resposta à recomendação ministerial, o município limitou-se a informar que algumas das pessoas citadas já não mantinham vínculo com a administração, outras teriam apenas prestado serviços temporários, e que alguns nomeados possuíam suposta qualificação técnica para os cargos ocupados. No entanto, tais alegações não afastaram a configuração do nepotismo, tampouco demonstraram que as nomeações se pautaram em critérios objetivos de qualificação, razão pela qual o Ministério Público ajuizou a ação com vistas à responsabilização do ex-prefeito.

Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram

O juiz Ermano Chaves acatou o pedido do Ministério Público do Piauí e condenou ex-prefeito, por ato de improbidade administrativa que violou os princípios da administração pública. O magistrado aplicou ao ex-prefeito o pagamento de multa no valor 20 vezes a remuneração mensal recebida em 2017.

 

Comente