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TCE-PI recebe denúncia sobre irregularidades em empréstimo de R$ 20 milhões em Monte Alegre do Piauí

Por Victoria Régia
Prefeito Djalma Mascarenhas e vereador Mozalvão Lustosa Foto: Reprodução/Instagram
Prefeito Djalma Mascarenhas e vereador Mozalvão Lustosa Foto: Reprodução/Instagram |

Uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), na última terça-feira (15), levanta suspeitas sobre a legalidade da aprovação de um empréstimo de R$ 20 milhões pela Câmara de Vereadores de Monte Alegre do Piauí. O valor foi solicitado pelo prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas junto à Caixa Econômica Federal e teve sua aprovação conduzida em tempo considerado “relâmpago”, sob a presidência do vereador Mozalvão Lustosa Pereira.

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Segundo o documento enviado sob sigilo ao TCE, o projeto de lei que autorizou o empréstimo foi enviado aos vereadores por meio do aplicativo WhatsApp e aprovado em menos de três dias. O texto afirma que a tramitação ocorreu sem qualquer análise pelas comissões permanentes da Câmara, que sequer estariam formalmente instituídas, contrariando o Regimento Interno da Casa. Além disso, o projeto teria sido elaborado no dia 10 de abril, assinado eletronicamente no dia 11 e levado à votação já no dia 14, sem qualquer debate público ou consulta técnica.

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O denunciante também destaca a completa ausência de detalhamento sobre o destino dos recursos. Apesar de o projeto mencionar investimentos em energia solar (fotovoltaica), construção de pontes e pavimentação de ruas, não há qualquer apresentação de orçamentos, cronogramas de execução ou estudos técnicos que justifiquem a necessidade e o valor do financiamento. Para o denunciante, essa falta de transparência compromete gravemente a legalidade da iniciativa e impede o controle social sobre o uso dos recursos públicos.

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Entre os pontos mais críticos está a alegada ausência de uma certidão do próprio TCE-PI, requisito básico para a formalização de operações de crédito por entes públicos. A denúncia também aponta o descumprimento de leis e normas federais que regulam o endividamento de municípios, como a Lei nº 9.496/1997, a Lei Complementar nº 148/2014 e diversas resoluções do Senado Federal. O denunciante classifica as falhas como “erro grosseiro” e argumenta que a lei aprovada pode ser considerada inconstitucional do ponto de vista formal, por violar princípios básicos da legalidade administrativa.

Diante das irregularidades apresentadas, o documento solicita a suspensão imediata dos efeitos da lei aprovada, bem como da própria operação de crédito. Pede ainda que o TCE-PI abra um processo de fiscalização sobre o caso e que o Ministério Público Estadual seja acionado para apurar possíveis atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos envolvidos no processo. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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