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Desembargador recebe ‘parabéns’ por demora em processo

Por Bruna Dias
Reprodução/TRE-PE
Reprodução/TRE-PE | Metrópoles

O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi alvo da petição de um advogado irônico que deu os “parabéns” pelos cinco anos de um recurso sem julgamento.

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Virgínio nasceu em Afogados da Ingazeira, cidade que fica a aproximadamente 384 quilômetros de Recife. Formou-se em direito na Universidade Regional do Nordeste, em 1979, e fez pós-graduação em direito público na Universidade Federal de Pernambuco, em 2001. Virgínio ingressou no TJPE como juiz, em 1983, e foi promovido a desembargador em 2005.

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O advogado Délio Fortes Lins e Silva protocolou uma petição irônica na qual “parabeniza” o magistrado pelos cinco anos de um processo sem decisão. Délio entrou com recurso, no TJPE, contra sentença de primeira instância que indeferiu o pedido de indenização por danos materiais contra uma empresa de seguro após o furto de uma embarcação.

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No documento emitido em 26 de fevereiro de 2025, Délio diz que cinco anos “é muito tempo para um magistrado julgar um mero recurso sem qualquer complexidade jurídica”. Ele afirma que fica “envergonhado”, como pernambucano, porque o TJPE ficou apenas à frente da Corte do Acre em termos de produtividade. “Não poderia ser diferente, se o integram magistrados que demoram cinco anos para decidir um caso simples e corriqueiro entre segurado e companhia e seguradora”, declarou o advogado. 

Délio revela saber que, em razão do documento de desabafo que pode ser classificado como “insolência”, o desembargador julgará contra a pretensão dele. O advogado, porém, pede que o magistrado faça logo isso e não demore “mais cinco anos”.

Após a petição de Délio, protocolada no fim de fevereiro, o processo teve andamento e ficou concluso para julgamento, na noite dessa terça-feira (11/3).

Em nota, a Assessoria de Comunicação do TJPE informou “a impossibilidade de entrevista do desembargador Alberto Nogueira Virgínio a qualquer meio de comunicação, em obediência à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a qual veda a membros da magistratura manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião ou informação sobre processo em tramitação”.

Fonte: Metrópoles

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