Portal R10
Notícias Blogs e Colunas Outros Links
Redação Whatsapp / Sugestôes (86) 99821-9621
Cristina Publicidade (86) 99911-2276
Marcelo Barradas Expansão (86) 99446-2372

Prefeita de Piripiri é condenada por derramar santinhos nas eleições

Por Cristina
Foto: Reprodução/Instagram
Foto: Reprodução/Instagram |

A prefeita de Piripiri, Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, mais conhecida como, Jôve Oliveira, foi condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral irregular durante as eleições. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 11ª Zona Eleitoral, Antonio Oliveira.

Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube

A representação foi apresentada pela Promotoria Eleitoral da 11ª Zona do Piauí, que relatou que, no dia 6 de outubro de 2024, a candidata teria promovido o derrame de santinhos nas imediações da Unidade Escolar Professora Neném Cavalcante, localizada no Centro de Piripiri. O Ministério Público Eleitoral sustentou que a prática viola a legislação eleitoral, que proíbe a dispersão de materiais de propaganda em locais de votação e vias públicas próximas, por comprometer a isonomia entre os candidatos, além de gerar poluição ambiental.

Participe do nosso grupo: WhatsApp

A Justiça considerou que as provas apresentadas, incluindo gravações vídeos anexados ao processo, confirmaram a ocorrência da irregularidade. Além disso, destacou que a legislação eleitoral estabelece a responsabilidade dos candidatos sobre os materiais de campanha, sendo também dever deles evitar o derrame de santinhos.

Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram

A prefeita Jovenília Monteiro foi devidamente notificada sobre o processo, mas não apresentou defesa no prazo estipulado e não constituiu advogado para representá-la. Com isso, o Ministério Público requereu a condenação da representada, alegando que a quantidade de santinhos espalhados na cidade configurava infração eleitoral evidente.

Com base no art. 37, § 1º da Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, o juiz Antonio Oliveira concluiu pela procedência da representação e aplicou a multa. 

Comente