Prefeita de Piripiri é condenada por derramar santinhos nas eleições

A prefeita de Piripiri, Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, mais conhecida como, Jôve Oliveira, foi condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral irregular durante as eleições. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 11ª Zona Eleitoral, Antonio Oliveira.
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A representação foi apresentada pela Promotoria Eleitoral da 11ª Zona do Piauí, que relatou que, no dia 6 de outubro de 2024, a candidata teria promovido o derrame de santinhos nas imediações da Unidade Escolar Professora Neném Cavalcante, localizada no Centro de Piripiri. O Ministério Público Eleitoral sustentou que a prática viola a legislação eleitoral, que proíbe a dispersão de materiais de propaganda em locais de votação e vias públicas próximas, por comprometer a isonomia entre os candidatos, além de gerar poluição ambiental.
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A Justiça considerou que as provas apresentadas, incluindo gravações vídeos anexados ao processo, confirmaram a ocorrência da irregularidade. Além disso, destacou que a legislação eleitoral estabelece a responsabilidade dos candidatos sobre os materiais de campanha, sendo também dever deles evitar o derrame de santinhos.
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A prefeita Jovenília Monteiro foi devidamente notificada sobre o processo, mas não apresentou defesa no prazo estipulado e não constituiu advogado para representá-la. Com isso, o Ministério Público requereu a condenação da representada, alegando que a quantidade de santinhos espalhados na cidade configurava infração eleitoral evidente.
Com base no art. 37, § 1º da Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, o juiz Antonio Oliveira concluiu pela procedência da representação e aplicou a multa.
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