STF determina que guardas municipais podem realizar prisões em flagrante

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional a competência dos municípios para legislar sobre a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana ostensiva.
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De acordo com o STF, essas normas devem, "respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais".
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Segundo o Supremo Tribunal, os guardas municipais não possuem poder de investigação, mas podem exercer o policiamento ostensivo e comunitário, além de atuar em situações de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo a realização de prisões em flagrante.
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A atuação dos guardas municipais é restrita às instalações municipais, devendo ocorrer em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.
O recurso que originou a discussão contestava a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que anulou uma norma municipal que atribuía à Guarda Civil Metropolitana a competência para realizar policiamento preventivo, comunitário e efetuar prisões em flagrante.
O relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que o STF já reconhece que, assim como as polícias Civil e Militar, os guardas municipais também fazem parte do Sistema de Segurança Pública.
"Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência", enfatizou o ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: SBT News
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