Rafael Fonteles sanciona lei que beneficia pacientes com fibromialgia no Piauí

O governador Rafael Fonteles sancionou uma nova lei que estabelece diretrizes para ações informativas sobre a fibromialgia e os direitos das pessoas acometidas pela doença. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19). A medida busca ampliar a conscientização da população, além de garantir um atendimento mais humanizado e acessível nos serviços públicos e privados.
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Entre as diretrizes instituídas estão a realização de campanhas educativas sobre os sintomas e características da doença, incluindo ações voltadas para o ambiente escolar, a fim de conscientizar alunos e professores e combater o bullying contra portadores de fibromialgia. Também serão promovidas parcerias entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas para ampliar o alcance das informações e melhorar o suporte aos pacientes e suas famílias.
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A nova legislação prevê ainda a busca por meios para garantir o acesso dos pacientes a medicamentos eficazes no controle da fibromialgia, por meio da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME). O fornecimento da medicação será feito mediante apresentação de receituário médico, respeitando a dosagem ajustada individualmente.
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Os hospitais públicos do estado poderão adotar programas para encontros mensais entre associações e pacientes diagnosticados, proporcionando acolhimento e orientações sobre o tratamento. Além disso, o governo estadual poderá criar o Cadastro Estadual de Portadores de Fibromialgia em parceria com instituições de ensino superior, visando obter dados epidemiológicos, facilitar o acompanhamento dos tratamentos e fomentar pesquisas científicas.
O mês de maio será um período de intensificação das campanhas de conscientização, com especial destaque para o dia 12, data reconhecida nacionalmente como Dia da Fibromialgia. Empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas poderão oferecer atendimento prioritário às pessoas acometidas pela doença durante todo o expediente. A lei é de autoria da Deputada Bárbara do Firmino.
Fonte: Gov-PI
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