STF decide que entes públicos não respondem automaticamente por dívidas de terceirizadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, que entes públicos não são automaticamente responsáveis pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. A decisão livra a União e a Petrobras de um prejuízo estimado em cerca de R$ 2 bilhões e impacta processos semelhantes em tramitação na Justiça.
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Segundo o processo, em 2020, a Petrobras enfrentava 52 mil ações relacionadas à terceirização, com valores superiores a R$ 1,5 bilhão. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) estimou, em 2021, um impacto de R$ 419 milhões para os cofres públicos.
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A controvérsia se concentrou na definição do ônus da prova sobre eventuais falhas de fiscalização. O relator, ministro Kássio Nunes Marques, sustentou que cabe ao autor da ação comprovar que o ente público não fiscalizou adequadamente os serviços prestados. Sua posição foi acompanhada por Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
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Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin, que defendiam a inversão do ônus da prova, com maior responsabilidade para o poder público. Com essa decisão, o STF estabelece um importante precedente sobre terceirizações envolvendo o setor público.
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