Justiça Itinerante divulga datas de inscrição para casamento comunitário em maio

A Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) divulgou calendário com as datas de inscrição para o casamento comunitário a ser realizado em 25 de maio. Os casais que desejam oficializar seus votos poderão realizar a inscrição durante as jornadas da Justiça Itinerante no bairro Santa Tereza, de 10 a 14 de março, e durante a jornada da Justiça Itinerante na Vila da Paz, de 7 a 11 de abril.
Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube
“A Justiça Itinerante oferta vários serviços importantes para a comunidade e o casamento comunitário é um deles. Há muitos casais que possuem o sonho de oficializar a união e muitas vezes adiam sua realização por falta de condições financeiros. Atenta a isso, a Justiça Itinerante promove a inscrição de casais e realiza casamentos comunitários ao longo do ano. São cerimônias bonitas e cheias de significado, que dão às famílias imensa alegria. Todos nós do Tribunal de Justiça do Piauí sabemos a importância de realizar sonhos e de garantir que os cidadãos também possam conquistar aquilo que desejam”, destacou o desembargador Aderson Nogueira, presidente do TJ-PI.
Participe do nosso grupo: WhatsApp
Com mais de 20 anos de atuação, a Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que oferece, gratuitamente e em um só lugar, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania.
Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram
Para o superintendente da Justiça Itinerante, Henrique Neto, os casamentos comunitários são ações importantes na busca pela promoção da cidadania, uma vez que asseguram a regularização documental de matrimônios perante a Justiça. “Durante os períodos de inscrição, atenderemos famílias e casais interessados, orientando e tirando dúvidas para que possam se inscrever e participar desta cerimônia”, afirma.
Confira a documentação necessária
Solteiro(a): Certidão de nascimento atualizada, documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço) e duas testemunhas;
Divorciado(a): Certidão de casamento com divórcio averbado, documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço) e duas testemunhas;
Viúvo(a): Certidão de casamento atualizada, certidão de cônjuge falecido, inventário positivo e/ou negativo, documentos pessoais e duas testemunhas.
Fonte: TJ-PI
Comente
-
PRF prende motociclista por dirigir alcoolizado na BR-316, em Barro Duro-PI
-
Homem é preso suspeito de tentar matar ex-esposa a facadas na zona Sul de Teresina
-
Preço do café cai pelo segundo mês consecutivo, aponta IBGE
-
Fux absolve Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista
-
Projeto que susta regras de aborto legal em crianças avança na Câmara
