TJ suspende decisão de reintegração de Domingos Furtado ao cargo de controlador geral de Teresina

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu, nesta segunda-feira (10), a decisão que determinava a reintegração de Domingos Sávio Oliveira Furtado ao cargo de Controlador Geral do Município de Teresina. A medida foi tomada pelo desembargador José James Gomes Pereira, após análise de um recurso apresentado pela gestão municipal contra a decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
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Domingos Furtado foi nomeado para o cargo de Controlador Geral do Município em 17 de dezembro de 2024, por meio de decreto assinado pelo então prefeito Dr. Pessoa. Furtado alegou que já exercia a função de Controlador Interno desde 2021 e que sua recondução ao cargo garantiria um novo mandato de três anos.
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No entanto, em 3 de janeiro de 2025, o atual prefeito Sílvio Mendes revogou a nomeação e designou um novo servidor para a função, com efeitos retroativos a 2 de janeiro. Furtado então recorreu à Justiça, argumentando que a revogação violava as normas que supostamente garantiriam a estabilidade do cargo.
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Em um primeiro momento, a Justiça concedeu liminar favorável a Furtado, suspendendo os efeitos do decreto municipal e ordenando sua reintegração ao posto. Contudo, a Prefeitura de Teresina recorreu, alegando que o cargo de Controlador Geral não é autônomo e está vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.
O desembargador José James Gomes Pereira, ao analisar o recurso, destacou que a Controladoria Geral do Município não é um órgão independente dentro da administração municipal, sendo subordinada à Secretaria de Finanças. O magistrado também citou uma análise recente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que questionou a validade da norma que fixa um mandato para o Controlador Interno.
Com base nesses argumentos, o desembargador acatou o pedido da Prefeitura de Teresina e suspendeu a decisão que havia determinado a reintegração de Domingos Furtado ao cargo de Controlador Geral.
Fonte: 180graus
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