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STJ nega recurso a acusado de tentativa de homicídio contra filho de desembargador no Piauí

Por Alice Gabrielly
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação |

O recurso especial apresentado pela defesa de Francisco Jeferson da Silva Cruz, conhecido como “Anjo da Morte”, foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Francisco é acusado de tentar matar o advogado André de Almeida Sousa e Silva, filho do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida. A decisão, proferida pelo ministro Herman Benjamin no dia 8 de janeiro de 2025, confirma que o réu será julgado pelo Tribunal do Júri.

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A defesa do réu havia recorrido contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que rejeitou o recurso especial sob alegação de falta de fundamentação jurídica, com base na Súmula 7 do STJ. O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, entendeu que o pedido não impugnou todos os fundamentos da decisão anterior e, por isso, foi negado.

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O acusado tentava evitar o Tribunal do Júri, alegando legítima defesa e pedindo a desclassificação do crime para homicídio privilegiado, além da retirada das qualificadoras. No entanto, a decisão do TJ-PI, mantida pelo STJ, reforça que essa análise deve ser feita pelos jurados no julgamento popular.

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Com a negativa do recurso pelo STJ, o processo retornou ao Tribunal de Justiça do Piauí, onde o réu deve ser submetido ao júri popular. A decisão transitou em julgado no dia 4 de fevereiro de 2025.

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