TCE-PI suspende parcialmente sanções pelo atraso na entrega de prestações de contas municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, por unanimidade, a suspensão, até o dia 17 de fevereiro de 2025, das sanções decorrentes do descumprimento do prazo para envio das prestações de contas municipais cujo vencimento estava previsto para 31 de janeiro de 2025. A decisão atende à solicitação da Associação Piauiense de Municípios (APPM), formalizada por meio do Ofício n° 271/2025, que solicitou o aumento dos prazos de entrega das informações no sistema do Tribunal.
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A Secretaria de Controle Externo (SECEX), após avaliação dos impactos da solicitação da APPM, emitiu a informação, sugerindo a suspensão temporária das sanções para as seguintes periodicidades de prestação de contas: Balancete Mensal, referente a novembro de 2024; Mensal, Bimestral, Trimestral, Quadrimestral, Semestral e Mensal Final, referentes a dezembro de 2024.
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Essas obrigações estão elencadas nos incisos do artigo 13 da Instrução Normativa TCE-PI 05/2023. A medida não altera os prazos de envio, mas impede que sanções sejam aplicadas até a nova data estipulada pelo Tribunal.
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“Com essa decisão, o Tribunal reforça seu compromisso com a transparência e o controle externo, garantindo que os municípios tenham tempo adicional para a correta prestação de contas sem que isso acarrete penalidades imediatas. No entanto, reforça a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos para evitar sanções futuras”, destacou o presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros.
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