Lei da Cadeirinha muda em 2025: veja as novas regras para evitar multas

Criada pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei nº 14.071/2021, a Lei da Cadeirinha recebeu algumas alterações para 2025. Criada com o principal intuito garantir a segurança de crianças transportadas dentro de veículos, ela agora passa a ter regras mais claras e específicas, especialmente em relação à altura das crianças e ao uso do banco traseiro.
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O que aconteceu
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Agora, a regra estabelece que crianças de até 10 anos e 1,45 metro de altura devem sempre viajar no banco de trás, salvo em veículos sem bancos traseiros — neste caso, o airbag do passageiro deverá ser desabilitado. E também, define o tipo de dispositivo de segurança que deve ser usado de acordo com a faixa etária:
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Menores de 1 ano: bebê conforto.
De 1 a 4 anos: cadeirinha
De 4 a 10 anos e até 1,45m de altura: assento de elevação com cinto de segurança, sempre no banco traseiro
Essas alterações visam tornar as regras mais claras e eficazes, principalmente em relação à altura da criança, em vez de priorizar o peso, como ocorria nas versões anteriores da lei.
Multas
Caso a Lei da Cadeirinha não seja cumprida, a infração é considerada gravíssima, com uma multa de R$ 293,47 e o aumento de 7 pontos na CNH do motorista. Se o motorista tiver histórico de infrações ou reincidências, o valor da multa pode subir para até R$ 880,41.
A Importância do uso da cadeirinha
Popularmente conhecida como “cadeirinha”, o dispositivo de segurança para crianças é crucial para proteger os pequenos em caso de colisões ou frenagens bruscas. Ele evita que a criança seja projetada para frente ou para os lados, protegendo especialmente áreas sensíveis como a cabeça, pescoço e coluna vertebral, que são extremamente vulneráveis durante um acidente.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o uso correto da cadeirinha pode reduzir o risco de morte de crianças em acidentes de trânsito em até 71%.
Fonte: O Dia
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