Portal R10
Notícias Blogs e Colunas Outros Links
Redação Whatsapp / Sugestôes (86) 99821-9621
Cristina Publicidade (86) 99911-2276
Marcelo Barradas Expansão (86) 99446-2372

Policial civil do Piauí é demitido por pegar dinheiro emprestado e não devolver

Por Bruna Dias
|

Um policial civil em estágio probatório foi demitido da corporação após um processo administrativo comprovar que ele utilizou sua função para obter dinheiro emprestado de um posto de gasolina e não realizou a devolução.

Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nesta segunda-feira (20). O caso ocorreu na cidade de Guadalupe, a cerca de 346 km de Teresina, durante o carnaval de 2024, entre os dias 11 e 12 de fevereiro.

Participe do nosso grupo: WhatsApp

De acordo com a investigação, o policial realizou pelo menos três visitas ao posto de gasolina, utilizando farda e distintivo da Polícia Civil. Na primeira ocasião, ele solicitou e recebeu R$ 600 de um frentista, alegando que o valor seria usado para “fechar o caixa da delegacia”. No dia seguinte, ele pediu R$ 400 de uma funcionária do posto, afirmando que precisava abastecer uma viatura. Mais tarde, no mesmo dia, voltou ao estabelecimento e conseguiu mais R$ 300 com o mesmo frentista, justificando que o dinheiro era necessário para uma missão policial em Teresina, onde seria mais prático abastecer com dinheiro em espécie.

Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram

Ainda segundo o processo, o policial utilizou duas notas de abastecimento do posto para justificar a retirada do dinheiro. No entanto, o estabelecimento afirma que não recebeu os valores supostamente emprestados.

O parecer administrativo concluiu que o servidor usou o cargo para obter vantagens pessoais, configurando violação do inciso IX do artigo 138 da Lei Complementar Estadual nº 13/94. A decisão destacou que o policial não apresentava problemas de saúde mental ou dependência química, estando plenamente apto a responder pelos seus atos.

Embora estivesse em estágio probatório, a demissão não ocorreu por reprovação, mas pela gravidade da conduta. O comportamento foi classificado como “gravíssimo”, levando à sua expulsão definitiva da corporação.

Comente