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Beneficiário que fica mais de 60 dias sem retirar pagamento pode ter os valores suspensos

Por Alice Gabrielly
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil | Agência Brasil

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ficam sem receber ou movimentar o pagamento por mais de 60 dias podem ter o benefício suspenso. Isso acontece com quem recebe por meio de cartão magnético, ou seja, que não utiliza conta-corrente. Nesse caso, os valores são devolvidos ao INSS. No entanto, caso o beneficiário esteja impossibilitado de receber o pagamento, ele pode nomear um procurador.

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Se o motivo para nomear o procurador for problema de saúde, doença contagiosa, dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é necessário apresentar um atestado médico que comprove essa situação. No caso de internação, é preciso entregar a declaração da clínica.

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Já se for se ausentar por viagem, o beneficiário deve apresentar declaração escrita, informando se a viagem é no país ou ao exterior e o tempo de duração. É necessário que a procuração seja assinada.

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Quando o titular do benefício ou o procurador não puderem assinar, é obrigatório que seja feita procuração no cartório. Outra situação é quando o beneficiário não pode manifestar sua vontade, total ou parcialmente. Nesse caso, o responsável precisará solicitar, na Justiça, a nomeação de representante legal para o recebimento do benefício.

É possível se cadastrar no INSS como administrador provisório, podendo receber o pagamento por até seis meses. Podem ser administradores provisórios os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.

Fonte: Governo Federal

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