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PM do Maranhão proíbe militares de dar entrevistas sem prévia autorização

Por Bruna Dias
Foto: Divulgação/Rede Social X
Foto: Divulgação/Rede Social X |

A Polícia Militar do Maranhão (PMMA) divulgou uma medida controversa que impõe severas restrições sobre a comunicação dos seus membros com a imprensa e o uso de redes sociais. O Ofício Circular nº 819/2025, assinado eletronicamente pelo Subcomandante-Geral da corporação, Coronel Francisco Wellington Silva de Araújo, foi emitido em 6 de janeiro e entrou em vigor imediatamente.

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De acordo com o documento, nenhum integrante da PMMA pode conceder entrevistas ou fornecer informações à imprensa sem uma autorização prévia do comando superior. Além disso, os militares estão limitados a discutir exclusivamente assuntos operacionais diretamente relacionados às suas funções, sendo proibidos de comentar sobre temas que envolvam outras instituições ou poderes, seja no âmbito estadual, federal ou municipal.

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A medida se estende também ao uso de redes sociais, onde os militares foram orientados a evitar manifestações públicas que possam comprometer a "disciplina coletiva" ou a "harmonia institucional". A justificativa apresentada pela PMMA para essas restrições é a preservação da autoridade da corporação, visando garantir a ordem interna e a coesão da instituição.

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A decisão, que altera a forma como os policiais devem se comunicar, gerou discussões sobre a potencial limitação da liberdade de expressão dos profissionais. Enquanto a corporação defende que as medidas são necessárias para manter a disciplina e a hierarquia, críticos apontam que a restrição pode prejudicar a transparência e a comunicação direta com a sociedade, além de cercear a liberdade individual de expressão dos policiais.

O Ofício Circular também destaca que os comandantes e chefes das unidades da PMMA são responsáveis por fiscalizar o cumprimento rigoroso dessas normas. A violação das diretrizes estabelecidas no documento será tratada como infração disciplinar grave, conforme os princípios de hierarquia e disciplina que regem as Forças Armadas, conforme descrito no artigo 42 da Constituição Federal.

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