TCE-PI suspende Pregão de Manoel Emídio por irregularidades em final de mandato

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta quinta-feira (19), a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 023/2024 da Prefeitura Municipal de Manoel Emídio, por indícios de irregularidades. A medida foi tomada em decisão monocrática pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, com base em denúncia apresentada pela coordenadora da equipe de transição, Mariana de Sousa Araújo.
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A denúncia aponta que a atual prefeita, Claúdia Maria de Jesus Pires Medeiros, estaria promovendo um processo licitatório nos últimos dias de seu mandato, contrariando os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo Mariana Araújo, o Aviso de Licitação foi publicado em 9 de dezembro de 2024, com abertura prevista para 23 de dezembro, para a construção de uma passagem molhada, o que poderia comprometer o orçamento do próximo exercício financeiro.
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Na decisão, o conselheiro relator destacou a gravidade da situação, enfatizando que:
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"A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 42, veda a assunção de obrigações financeiras que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato do gestor em exercício ou que gerem despesas para o exercício seguinte sem disponibilidade financeira suficiente."
Além disso, o Tribunal identificou os elementos necessários para a concessão da medida cautelar, considerando o risco iminente de lesão ao erário (periculum in mora) e a probabilidade de ilegalidade nos atos administrativos (fumus boni iuris).
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