Dr. Pessoa é alvo do MP após exoneração de motoristas que prestam serviço aos conselhos tutelares

O Ministério Público do Piauí, por meio da promotora de Justiça, Francisca Vieira e Freitas Lourenço, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer perante a 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, contra o Município de Teresina e o Prefeito Municipal, José Pessoa Leal, após o Decreto nº 1325/2024, assinado pelo chefe do executivo municipal, do último dia 26/11/2024, que exonerou, dentre outros servidores, todos os motoristas que prestavam serviços aos Conselhos Tutelares de Teresina durante os plantões noturnos. Tal fato, impossibilitou, a partir da data de publicação do decreto, a realização dos plantões noturnos dos conselhos tutelares em razão da falta de transporte.
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Diante da grave situação de não atendimento aos casos de violação dos direitos das crianças e adolescentes, a 21ª Promotoria de Justiça de Teresina protocolou a ACP Processo nº 0859709-83.2024.8.18.0140, com pedido liminar, a fim de que sejam disponibilizados motoristas para cumprir os plantões noturnos dos Conselhos Tutelares de Teresina.
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O MPPI também pediu à Justiça a fixação de multa diária de caráter pessoal ao gestor municipal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento. O Ministério Público do Piauí aguarda a análise e o deferimento dos pedidos feitos perante a juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude.
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