Agespisa denuncia prefeita Jôve Oliveira ao TCE por dívida de quase R$ 220 mil

A prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira, foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí por não pagar as contas de água do município desde o ano de 2020.
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Segundo a representação protocolada pelo presidente da Agespisa, José Ribamar Noleto de Santana, a dívida totaliza R$ 219.432,29 e o montante inclui tarifas de consumo de água e serviços de coleta e tratamento de esgoto, multas e juros de mora. A inadimplência envolve imóveis públicos municipais como escolas, hospitais e repartições administrativas.
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A Agespisa destacou que a falta de pagamento compromete diretamente sua capacidade de operação, dificultando investimentos em melhorias e expansão dos serviços. Como prestadora de serviços essenciais, a concessionária reforçou que a gratuidade do fornecimento de água e esgoto não possui amparo legal, conforme estipulado na Cláusula 12ª, XXI, do contrato de concessão firmado com o município.
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A empresa ressaltou ainda que a inadimplência prejudica não apenas a Agespisa, mas também a população que depende de seus serviços.
"A dívida crescente impacta negativamente o caixa da empresa, comprometendo a qualidade dos serviços prestados e colocando em risco o bem-estar da comunidade de Piripiri", afirmou o presidente em relatório enviado ao Tribunal de Contas.
Ainda de acordo com a representação, ao longo dos últimos anos, a Agespisa tentou resolver o impasse de forma extrajudicial. Foram realizadas diversas tentativas de contato com a prefeita Jôve Oliveira, incluindo trocas de correspondências e telefonemas, oferecendo prazos e condições flexíveis para o pagamento da dívida. Apesar das iniciativas, todas as tentativas foram ignoradas pela administração municipal.
Para a empresa, a postura da prefeita demonstra falta de comprometimento com suas obrigações contratuais e legais, além de descaso com a população.
Diante da falta de solução, a Agespisa recorreu ao TCE-PI, solicitando que o órgão adote medidas para garantir o cumprimento das normas legais e constitucionais. A empresa argumenta que a inadimplência configura não apenas um descumprimento contratual, mas também evidencia falhas na gestão fiscal e no planejamento financeiro da prefeitura.
Fonte: Conecta
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