STF valida contratação de servidor público por meio da CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na última quarta-feira (06), a contratação de servidores públicos por meio de um regime baseado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o mesmo adotado no mercado provado. A pauta estava em tramitação na corte há 24 anos.
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A admissão nesse modelo foi implantada na reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. A emenda extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) nas contratações pelo poder público.
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No Regime Jurídico da União, os servidores se tornam estáveis após três anos de trabalho e só podem ser demitidos após processo administrativo disciplinar. No caso de quem é contratado via CLT, não existe estabilidade e a demissão pode ocorrer de maneira simplificada.
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O voto que prevaleceu foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, que divergiu da relatora – ministra Carmén Lúcia – e entendeu que a mudança foi válida. Acompanharam Mendes os ministros Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso.
Além da relatora, também votaram pela inconstitucionalidade da mudança os ministros Edson Fachin e Luiz Fux.
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