Portal R10
Notícias Blogs e Colunas Outros Links
Redação Whatsapp / Sugestôes (86) 99821-9621
Cristina Publicidade (86) 99911-2276
Marcelo Barradas Expansão (86) 99446-2372

Justiça condena ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo por improbidade administrativa

Por Cristina
|

A Vara Única da Comarca de São João do Piauí condenou o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, por improbidade administrativa, após pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI). A ação foi conduzida pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.

Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube

De acordo com a investigação da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, em 2013, o ex-prefeito contratou diretamente um escritório de contabilidade para a prefeitura, sem processo licitatório. O Ministério Público apontou que o serviço não se caracterizava como técnico singular, exigindo notória especialização, mas sim como prestação de serviços contábeis comuns. Por isso, a contratação não se enquadrava nas exceções que permitem a inexigibilidade de licitação, uma vez que não havia justificação para inviabilizar a competição licitatória.

Participe do nosso grupo: WhatsApp

Para o MPPI, a contratação indevida configurou ato de improbidade e gerou prejuízo financeiro ao município. Em consequência, foi ajuizada ação civil pública com o objetivo de responsabilizar o ex-prefeito e garantir a reparação dos danos.

Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram

Com a decisão judicial, Pedro Daniel Ribeiro deverá devolver R$ 32.548,80 aos cofres de Campo Alegre do Fidalgo, corrigidos com juros. Ele também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento das custas processuais.

Comente