Justiça condena ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo por improbidade administrativa

A Vara Única da Comarca de São João do Piauí condenou o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, por improbidade administrativa, após pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI). A ação foi conduzida pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.
Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube
De acordo com a investigação da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, em 2013, o ex-prefeito contratou diretamente um escritório de contabilidade para a prefeitura, sem processo licitatório. O Ministério Público apontou que o serviço não se caracterizava como técnico singular, exigindo notória especialização, mas sim como prestação de serviços contábeis comuns. Por isso, a contratação não se enquadrava nas exceções que permitem a inexigibilidade de licitação, uma vez que não havia justificação para inviabilizar a competição licitatória.
Participe do nosso grupo: WhatsApp
Para o MPPI, a contratação indevida configurou ato de improbidade e gerou prejuízo financeiro ao município. Em consequência, foi ajuizada ação civil pública com o objetivo de responsabilizar o ex-prefeito e garantir a reparação dos danos.
Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram
Com a decisão judicial, Pedro Daniel Ribeiro deverá devolver R$ 32.548,80 aos cofres de Campo Alegre do Fidalgo, corrigidos com juros. Ele também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento das custas processuais.
Comente
-
PRF prende motociclista por dirigir alcoolizado na BR-316, em Barro Duro-PI
-
Homem é preso suspeito de tentar matar ex-esposa a facadas na zona Sul de Teresina
-
Preço do café cai pelo segundo mês consecutivo, aponta IBGE
-
Fux absolve Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista
-
Projeto que susta regras de aborto legal em crianças avança na Câmara
