Apenas 1% dos candidatos entregou prestação de contas no Piaui; prazo encerra 5 de novembro

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) alerta que o prazo para a entrega das prestações de contas do 1º turno das eleições municipais se encerra em 5 de novembro. Mais de 10.500 candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do pleito são obrigados a apresentar a documentação fiscal referente à movimentação de recursos durante o processo eleitoral. Até 14 de outubro, apenas 1,86% dos responsáveis havia prestado contas.
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Maria do Amparo Araújo, chefe do Núcleo de Assistência às Prestações de Contas do TRE-PI, enfatizou que todos os candidatos, tanto os eleitos quanto os não eleitos, e os partidos têm a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. A análise se concentrará na conformidade do uso dos recursos arrecadados e dos gastos realizados durante a campanha com a legislação vigente, conforme a Resolução do TSE 23.607/2024.
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“A regra se aplica a todas as candidatas e candidatos, assim como aos partidos, desde o primeiro dia das convenções até o final do período eleitoral. O prazo para a apresentação das contas começou em 7 de outubro e se estende até 5 de novembro deste ano”, explicou Maria do Amparo.
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Ela também destacou que as candidatas e candidatos eleitos, assim como seus respectivos suplentes, devem obrigatoriamente apresentar suas prestações de contas para serem diplomados, conforme o artigo 83 da Resolução do TSE 23.607/2019. A cerimônia de diplomação está agendada para 18 de dezembro.
O dia 5 de novembro também marca o último prazo para que candidatos transfiram as sobras de campanha para o órgão partidário, incluindo créditos de impulsionamento na internet que não tenham sido utilizados.
As regras para a prestação de contas eleitorais estão detalhadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019. A Justiça Eleitoral informa que o SIEME (Sistema de Entrega de Mídias Eletrônicas) foi disponibilizado para o envio das mídias (documentos fiscais). Contudo, aqueles que preferirem podem entregar fisicamente a mídia diretamente nos cartórios eleitorais para recepção e envio via Validador/Eleições 2024.
Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará as informações na página do TSE na internet (Divulgacand). A zona eleitoral publicará um edital para que o Ministério Público, partidos políticos, candidatas, candidatos ou coligações, e qualquer outro interessado possam impugná-las no prazo de três dias.
Vale lembrar que candidatas ou candidatos que renunciaram à candidatura, foram substituídos ou tiveram o registro indeferido devem prestar contas sobre o período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha ou arrecadado recursos.
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