Diretora de recursos humanos da FMS de Teresina é investigada pelo Ministério Público

O Ministério Público do Piauí, por meio do promotor de Justiça Chico de Jesus, instaurou procedimento preparatório para investigar a diretora de recursos humanos da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, Sâmia Vieira Batista da Silva, para analisar um suposto recebimento indevido de remuneração acima do teto constitucional. A portaria foi publicada no dia 1º de outubro deste ano no Diário Oficial do Ministério Público do Estado.
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A promotoria teria instaurado o pedido após representação formulada pelo vereador Ismael Silva para apurar o suposto descumprimento.
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O MPPI teria relatado que a servidora ocupa o cargo efetivo de Técnico de Nível Médio, Especialidade Assistente Técnico Administrativo/Auxiliar de Administração e o cargo em comissão/função de confiança de Diretora de Recursos Humanos na Fundação Municipal de Saúde.
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De acordo com o MPPI, a FMS teria reconhecido, através de ofício, que Sâmia Vieira estaria recebendo remuneração acima do teto constitucional. Na ocasião, uma decisão administrativa foi proferida pela presidência da FMS destinada à Diretoria de Recursos Humanos, com determinação de imediata adequação da remuneração ao limite estabelecido.
Segundo o ofício, os valores recebidos pela servidora foram de "boa-fé" e, por isso, não estão sujeitos à devolução ao erário. Já para o promotor, a justificativa de “boa-fé” é contestável, devido à servidora exercer cargo na Diretoria de Recursos Humanos da FMS e tinha como papel supervisionar todos os servidores, inclusive ela mesma, além de fiscalizar a folha de pagamento.
“Considerando, portanto, que, após a colheita de informações preliminares, restou demonstrado que a servidora Sâmia Vieira Batista da Silva recebeu, pelo menos até junho/2024, remuneração em valores acima do teto remuneratório constitucional a ela aplicável, uma vez que somente se constata a aplicação do redutor salarial ("abate teto") a partir do mês de julho/2024, conforme contracheque acostado ao ID nº 6516165 - pág. 31, o que se deu após a instauração de notícia de fato e solicitação de informações à Fundação Municipal de Saúde (FMS) por esta 42ª Promotoria de Justiça”, apontou o representante do Ministério Público.
Para o MPPI, o servidor não deve devolver os valores recebidos se demonstrar que não foi possível constatar o pagamento indevido.
“Considerando, assim, que há uma premente necessidade da demonstração de que não era possível constatar o pagamento indevido, uma vez considerada a função desempenhada pela servidora Sâmia Vieira Batista da Silva - Diretora de Recursos Humanos da FMS -, pois é imperativa a presunção de que a servidora tenha conhecimento mínimo acerca das funções desempenhadas, especialmente do dever de fiscalizar a folha de pagamento de todos os servidores da FMS, notadamente, quanto à incidência do teto remuneratório constitucional, qual seja, repise-se, o subsídio do Prefeito municipal", diz trecho da portaria.
A assessoria da Fundação Municipal de Saúde de Teresina informou que a FMS vai aguardar os encaminhamentos para responder dentro do processo.
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