TRT-22 proíbe assédio eleitoral em Teresina e mira ex-secretário candidato a vereador

A 4ª Vara do Trabalho de Teresina determinou, nesta sexta-feira (27), uma liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o município de Teresina, após denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A decisão, emitida pelo juiz Tibério Villar, refere-se a práticas envolvendo Allan Cavalcante, ex-secretário da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) e atual candidato a vereador.
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De acordo com o MPT, funcionários terceirizados teriam sido coagidos a apoiar politicamente o candidato sob ameaças de demissão e outras retaliações. A decisão judicial proíbe qualquer tipo de coação política que possa influenciar o voto de servidores, incluindo efetivos, terceirizados, estagiários e voluntários.
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A ordem judicial exige que a proibição do assédio eleitoral seja amplamente divulgada em quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens, com prazo de até 24 horas para publicação e permanência mínima de 30 dias. O descumprimento pode resultar em multas de R$ 10 mil por obrigação não cumprida e R$ 5 mil por cada trabalhador assediado, com limite de até R$ 200 mil.
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A medida visa garantir a liberdade de escolha dos trabalhadores e proteger seus direitos durante o processo eleitoral.
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