MP faz recomendações à instituições para que idosos tenham condições de exercer direito ao voto

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu quinta-feira (26) recomendações às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs): Lar Flores de Maria, Casa São José e Casa Frederico Ozanam, para que garantam aos eleitores idosos residentes nesses espaços, sobretudo aos maiores de 70 anos, condições, inclusive transporte e, se necessário, acompanhamento, a fim de que, caso assim desejem, exerçam, nas respectivas seções eleitorais, o direito de voto nas eleições municipais programadas para o dia 06/10/2024 (1º turno) e 27/10/2024 (2º turno, se houver).
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Os gestores desses espaços receberam o prazo de 3 dias úteis para informar à Promotoria sobre o acatamento das orientações contidas nos documentos expedidos.
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Assinadas pela Promotora de Justiça, Janaína Rose Ribeiro Aguiar, as recomendações consideram que garantir às pessoas idosas residentes nessas instituições de acolhimento o exercício de seu direito de votar fortalece a cidadania e promove a inclusão.
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O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003) apresenta em seu art. 2º que “a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
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