TCE-PI determina bloqueio imediato das contas da Prefeitura de Piripiri

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou o imediato bloqueio das contas bancárias do município de Piripiri, administrada pela prefeita Jôve Oliveira, em decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PI. O relator foi o conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras.
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A medida foi tomada em virtude da ausência da prestação de contas, documentos e informações ao TCE-PI, essenciais à regular recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social do município conforme Instrução Normativa TCE/PI n° 05/2023 e Portaria n° 125/2024.
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O relator da decisão destaca que a ausência de documentação e informações referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias representa um risco grave para o controle externo e para o erário.
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Após a publicação, os documentos que comprovam o processo serão encaminhados à Presidência do Tribunal para que sejam oficiados os bancos sobre o bloqueio das contas.
Caso o problema seja resolvido e as pendências sejam sanadas, a DFPESSOAL 4 deverá atestar a regularização. A Presidência do Tribunal enviará ofício às instituições financeiras para o desbloqueio das contas, sem necessidade de prévia manifestação do Ministério Público.
A decisão foi baseada em uma representação interposta pela Divisão de Fiscalização de Previdência Pública (DFPESSOAL), composta por Rafaella Pinto Marques Luz e Dayanna Pereira de Paiva Ribeiro.
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