TCE-PI determina limite de gastos para contratação de pessoal em Piracuruca

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) analisou a Representação formulada pela Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL 1) contra o Prefeito Municipal de Piracuruca, Francisco de Assis da Silva Melo, mais conhecido como Assis Mãozinha. A acusação se baseia na alegação de que o prefeito extrapolou o limite de gastos com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que, supostamente, o impediria legalmente de realizar o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024.
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O Prefeito apresentou sua defesa, a qual foi analisada pela Diretoria de Fiscalização de Administração Municipal (DFPESSOAL). Esta recomendou que o gestor mantenha as despesas com pessoal dentro do limite legal até o final de seu mandato, em 31/12/2024.
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O processo foi então encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC), que, após análise detalhada, emitiu um Parecer Ministerial recomendando a Procedência Parcial da Representação. O MPC também sugeriu que o Prefeito de Piracuruca limite as despesas com contratos temporários decorrentes do Processo Seletivo a um montante que mantenha o índice de despesa com pessoal abaixo de 54% ao final de 2024, conforme o art. 20, III da LRF.
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Fundamentação e Voto da Relatora
A Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL) verificou que o índice de despesas com pessoal do Município de Piracuruca era de 55,79% no segundo semestre de 2023, mas foi reduzido para 53,85% no primeiro quadrimestre de 2024. Isso demonstra que o município está se ajustando ao limite previsto pela LRF.
A Relatoria considerou razoável permitir a realização do Processo Seletivo Simplificado, uma vez que houve redução nas despesas com pessoal e que a contratação de cuidadores é uma necessidade justificada. No entanto, o município deve garantir que as despesas com pessoal não ultrapassem 54% da receita corrente líquida até o final de 2024.
Decisão da Primeira Câmara
Após análise, a Primeira Câmara decidiu por unanimidade, de acordo com o parecer do MPC, pela Procedência Parcial da Representação e recomendou ao Prefeito de Piracuruca que, ao formalizar contratos temporários decorrentes do Processo Seletivo nº 01/2024, limite as despesas para manter o índice abaixo de 54%.
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