MP pede indeferimento de candidatura de Aderson Filho por vínculo familiar com atual prefeito

O Ministério Público Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral do Piauí emitiu um parecer favorável à procedência da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o candidato Aderson Barbosa Ribeiro Sá Filho, nas eleições municipais de 2024. O pedido de impugnação alegou que Aderson não preenche os requisitos legais para concorrer ao cargo devido à sua relação de parentesco com o atual prefeito reeleito do município de Socorro do Piauí-PI.
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Conforme a Constituição Federal, especificamente o artigo 14, § 7º, são inelegíveis os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do titular do Poder Executivo, no território de sua jurisdição. No caso, Aderson Barbosa Ribeiro Sá Filho é genro da atual prefeita reeleita, Yllane Marcella Almeida, configurando uma causa de inelegibilidade.
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O parecer do Ministério Público destaca que a convivência de Aderson com Yllane Marcella, em união estável, estabelece inelegibilidade por afinidade, corroborando com precedentes jurisprudenciais. Desta forma, a ausência de condições legais para sua candidatura resulta na recomendação de indeferimento do registro de candidatura.
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O Promotor Eleitoral José Eduardo Carvalho Araújo reafirmou a posição do Ministério Público pela procedência da AIRC e o consequente indeferimento da candidatura de Aderson Barbosa Ribeiro Sá Filho.
Tal situação coloca Aderson Filho como inelegível, não estando apto a concorrer às eleições deste ano como candidato a prefeito de Socorro do Piauí. Com a decisão, a candidata a prefeita Pauliana Ribeiro (PT) amplia vantagem em relação à candidatura da situação.
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