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MP Eleitoral solicita impugnação da candidatura de Joãozinho Félix em Campo Maior

Por Cristina
Reprodução Facebook
Reprodução Facebook | Portal de olho

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação de impugnação contra a candidatura de João Félix de Andrade Filho, conhecido como Joãozinho Félix, à prefeitura de Campo Maior, pelo partido Coligação “O Trabalho Continua” (PP/Republicanos/PDT). O pedido se baseia em uma condenação anterior por improbidade administrativa que resultou na suspensão dos direitos políticos do candidato por cinco anos, além do pagamento de uma multa e a proibição de firmar contratos com o poder público. A ação foi assinado pelo promotor eleitoral, Ricardo Lúcio Freire Trigueiro. 

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A origem da condenação remonta a um processo em que Joãozinho Félix foi responsabilizado por violar o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao assumir obrigações financeiras nos últimos meses de seu mandato anterior sem a devida disponibilidade orçamentária. A sentença condenatória incluiu a suspensão dos direitos políticos e foi confirmada em instâncias superiores.

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O MPE argumenta que, devido à intempestividade dos recursos apresentados pelo candidato, a sentença transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e não pode mais ser alterada. Com base nisso, a Promotoria Eleitoral considera Joãozinho Félix inelegível para concorrer nas eleições de 2024, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.

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A ação de impugnação requer o indeferimento do registro de candidatura de Joãozinho Félix, que agora tem o direito de apresentar defesa. Caso a impugnação seja aceita, ele poderá ficar fora da disputa eleitoral deste ano. A decisão final caberá à Justiça Eleitoral.

Propaganda antecipada e desinformação 

Não bastasse o pedido de impugnação da candidatura de Joãozinho Félix, o Ministério Público Eleitoral moveu outra ação contra o prefeito por propaganda antecipada e desinformação, após o prefeito tentar enganar o eleitor de Campo Maior de que é 'fake news" a impugnação de sua candidatura. 

A ação foi movida após a publicação de um vídeo no perfil do prefeito no Instagram, no qual ele nega a impugnação de sua candidatura à reeleição, fato que, segundo o MP, é verdadeiro e pode ser comprovado nos registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a representação, o vídeo publicado pelo prefeito, além de afirmar que sua candidatura não sofreu impugnações, critica o que ele classificou como "fake news" e tenta tranquilizar seus apoiadores sobre a continuidade de sua campanha. No entanto, o Ministério Público argumenta que a impugnação da candidatura de João Félix foi protocolada por partidos opositores e está em trâmite judicial, o que caracteriza a divulgação do vídeo como uma tentativa de desinformação, com o potencial de influenciar negativamente a opinião pública.

A promotoria sustenta que a atitude do prefeito compromete a integridade do processo eleitoral, uma vez que a impugnação é um dado relevante que deveria ser de conhecimento dos eleitores. Além disso, o conteúdo do vídeo foi considerado uma forma de propaganda eleitoral antecipada, prática proibida antes do dia 16 de agosto, de acordo com as resoluções do TSE.

Na representação, o Ministério Público pede a remoção imediata do vídeo e a aplicação de multa por propaganda antecipada. A promotoria também solicita que a empresa Meta Platforms, responsável pelo Instagram, seja notificada para remover o conteúdo e impedir sua disseminação, sob pena de multa diária.

O caso agora aguarda decisão judicial, que deverá se manifestar sobre os pedidos liminares e o mérito da representação.

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