TCE-PI ordena que prefeito Lécio regularize repasse constitucional à Câmara de vereadores

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu uma determinação ao prefeito de Alvorada do Gurguéia, Lécio Gustavo Sousa Bezerra, exigindo a regularização imediata dos repasses do duodécimo constitucional à Câmara Municipal. A decisão, proferida pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, veio após uma representação da Câmara, que denunciou atrasos e repasses abaixo do valor constitucionalmente estabelecido para o exercício de 2024.
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De acordo com o TCE-PI, o Executivo municipal não repassou integralmente os valores devidos nos meses de janeiro a abril deste ano, o que comprometeu o funcionamento do Legislativo local. A prática foi considerada uma violação grave à Constituição Federal, que garante a autonomia financeira dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de configurar uma reincidência, já que situações semelhantes ocorreram em exercícios anteriores.
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O Tribunal concedeu ao prefeito um prazo de 15 dias úteis para que sejam regularizados todos os repasses pendentes, totalizando R$ 38.726,12. Caso o prefeito não cumpra a ordem, as contas da Prefeitura poderão ser bloqueadas, além de outras sanções, como multas e consequências negativas na avaliação das contas de governo de 2024.
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Segundo o parecer do TCE-PI, o prefeito Lécio Gustavo Sousa Bezerra não repassou integralmente os valores referentes aos meses de janeiro a abril de 2024, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Essa conduta, classificada pelo Tribunal como uma afronta às disposições constitucionais, levou a Câmara a solicitar judicialmente a regularização dos repasses.
O TCE-PI destacou que essa não foi a primeira vez que a Câmara de Alvorada do Gurguéia enfrentou problemas com os repasses do duodécimo. Em anos anteriores, a Câmara já havia recorrido ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento dos repasses devidos, evidenciando uma prática recorrente de descumprimento por parte do Executivo local.
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