Justiça comprova total regularidade na pesquisa do Instituto Estimativa em Paulistana

O juiz Denis Deangelis Brito Varela, da 38a Zona Eleitoral de Paulistana (PI) rejeitou a representação movida pelo diretório do Movimento Democrático Brasileiro MDB do município de Paulistana, que pedia a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Estimativa, contratada pela R10 Comunicação Ltda / Portal R10.
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O diretório alegou que, foram identificadas algumas irregularidades na confecção e disposição dos resultados obtidos, atinentes a suposta inconsistência na metodologia e no plano amostral, ausência de identificação da quantidade de pessoas entrevistadas, ausência do real valor da pesquisa, direcionamento do questionário e inconsistência com os dados do TSE e IBGE, indicando a ausência de credibilidade dos dados apurados e manipulação do resultado.
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O Instituto Estimativa disponibilizou os dados solicitados, bem como apresentou defesa refutando as alegações apresentadas pelo representante, asseverando que a pesquisa foi devidamente realizada dentro da legalidade, com valor declarado no registro e comprovado via nota fiscal, constando também a informação sobre a metodologia adotada, e profissional responsável pela pesquisa inscrito no CONFE (ID 122320499).
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O magistrado destacou que, dada a ausência de comprovação de irregularidades na pesquisa, julgou improcedente a representação.
O Instituto Estimativa reiterou, por meio de nota, que “segue o compromisso com a transparência e a conformidade com as normas eleitorais. Sempre seguimos rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A decisão judicial reforça a legalidade de nossas operações e a credibilidade de nossos resultados, que ficou evidenciada através da sentença proferida pelo juiz”.
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