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MP determina a prefeito de Monsenhor Gil João Luiz que realize concurso

Por Bruna Dias
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prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz Carvalho da Silva deverá realizar concurso para  público para o cargo de procurador municipal e que se abstenha de contratar prestadores de serviços na área da advocacia, com a finalidade de exercer atribuições do cargo de procurador. A determinação foi feita pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora de Justiça Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza.

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A promotora também determinou que o gestor exonere todos os servidores públicos que tenham sido contratados sem prévia aprovação em concurso público para o cargo de procurador municipal e fora das hipóteses permissivas do art. 37, incisos V e IX, da Constituição Federal, em um prazo de até seis meses.  Recomendou ainda que o prefeito rescinda os contratos de prestação de serviços que envolvam atividades ou funções advocatícias.

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O MP esclareceu que a contratação temporária de pessoal somente é possível por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e que o serviço público deve ser prestado de forma contínua e ininterrupta. 

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