STF retoma julgamento que pode descriminalizar porte de maconha: Acompanhe ao vivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, após uma interrupção em março deste ano devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até o momento, o placar é de 5 votos a 3 a favor da descriminalização.
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Votações Pendentes
Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino não participará da votação, pois assumiu o lugar da ministra Rosa Weber, que já havia votado a favor da descriminalização.
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Definição de Quantidade
Além de decidir sobre a descriminalização, a Corte também estabelecerá a quantidade de maconha que será considerada para uso pessoal, diferenciando-a do tráfico de drogas. Com base nos votos proferidos, essa quantidade deve ser entre 25 e 60 gramas ou até seis plantas fêmeas de cannabis.
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Histórico do Julgamento
O julgamento teve início em 2015, quando os ministros começaram a considerar a descriminalização do porte de todas as drogas. No entanto, os votos subsequentes focaram exclusivamente na maconha.
Análise da Constitucionalidade
O STF está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que define a figura do usuário e estabelece penas alternativas para aqueles que adquirem, transportam ou portam drogas para consumo pessoal. Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização foi mantida, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais para o cumprimento das penas alternativas.
Diferenciação entre Usuários e Traficantes
Para distinguir usuários de traficantes, a lei prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e a obrigatoriedade de participação em cursos educativos. No entanto, a manutenção da criminalização ainda sujeita os usuários a procedimentos legais.
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