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STF suspende edital da OAB-PI e determina vaga de desembargador para o MPPI

Por Cristina
Foto: Ascom
Foto: Ascom | Ascom

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu o edital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou que a nova vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) seja preenchida por um membro do Ministério Público do Estado (MPE). 

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Contexto da Decisão

Dias Toffoli tomou essa decisão ao analisar monocraticamente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). A CONAMP contestou um dispositivo da Lei Complementar nº 266/2022, modificada pela Lei Complementar nº 294/2024, que estabelecia que a nova vaga do quinto constitucional deveria ser ocupada por um advogado.

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Detalhes do Processo

 A OAB, com o aval do Tribunal de Justiça do Piauí, já havia lançado um edital para selecionar a lista sêxtupla de candidatos para a nova vaga de desembargador. A Assembleia Legislativa do Piauí havia aprovado recentemente a criação de duas novas vagas de desembargador no TJ-PI, uma das quais deverá ser preenchida por uma mulher. A segunda vaga, a 22ª, estava destinada à OAB, que lançou o edital no dia 2 de maio.

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Argumentação e Reações

A CONAMP argumentou que deveria haver alternância entre as classes, conforme a jurisprudência do STF e o artigo 100, § 2º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Este argumento foi aceito por Toffoli, que decidiu que a nova vaga deveria ser preenchida por um membro do Ministério Público.

Em resposta, a OAB anunciou que recorrerá da decisão. Em nota, a direção da OAB afirmou: "A OAB está dando cumprimento à Lei e entende ser absolutamente constitucional que a vaga seja da advocacia. Essa foi uma medida cautelar, da qual haverá recurso."

Impacto da Decisão

A suspensão do edital e a determinação de que a vaga seja preenchida por um membro do MPE têm um impacto significativo na composição do TJ-PI. A decisão sublinha a importância da alternância entre as classes profissionais no preenchimento das vagas do quinto constitucional, conforme a jurisprudência do STF.

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