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Câmara aprova urgência de projeto que equipara aborto a homicídio; Veja o que pode mudar

Por Victoria Régia
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados |

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12), a urgência do Projeto de Lei (PL) nº 1904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, incluindo casos de estupro. 

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A proposta é de autoria do Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) além de outros deputados do PL, e visa alterar o Código Penal, que atualmente, não prevê restrição de tempo para interromper a gravidez.

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O que diz a lei hoje?

Até o momento, o Código Penal define que:

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  • Se a gestante provocar um aborto ou consentir que o provoque: pena de um a três anos em regime semi-aberto ou aberto;
  • Se alguém provocar um aborto sem o consentimento da gestante: pena de três a dez anos em regime fechado;
  • Se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante: pena de um a quatro anos em regime fechado;

Se, devido ao processo abortivo, a gestante sofrer uma lesão corporal grave, as penas para terceiros são aumentadas em um terço, e se provir de morte, a pena é duplicada.

Os médicos e gestantes que se sujeitarem a eles para procedimentos que interrompam a gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro) não são enquadrados pelo Código Penal. O aborto legal também é reconhecido quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” ou quando a gravidez é resultado de um estupro.

Qual o objetivo do projeto?

O projeto de lei visa assemelhar as penas aplicadas para os crimes de homicídio simples e aborto em casos de gestações acima de 22 semanas. Para homicídio simples, a pena segundo o Código Penal, é de seis a vinte anos de prisão em regime fechado. Assim, até 22 semanas, ficam mantidas as penas atuais. Acima deste limite, há a equiparação.

Em casos de estupro em que a gestação transcorre há 22 semanas ou mais, o projeto também prevê a aplicação da equiparação.

Sobre os procedimentos abortivos em casos de anencefalia do feto ou risco à saúde da gestante, fica mantido o que prevê atualmente o Código Penal.

*Com informações do Metrópoles e CNN Brasil

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