Prefeita de Piripiri extrapola gasto com pessoal e TCE-PI manda suspender concurso

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) emitiu um relatório apontando diversas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 04/2024, conduzido pela Prefeita Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, do município de Piripiri. O relatório, baseado em uma representação formal, destaca problemas sérios relacionados à gestão fiscal e à admissão de pessoal na administração pública municipal.
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Irregularidades Detectadas
Descumprimento do Limite Máximo de Despesa com Pessoal
Um dos principais pontos de crítica do TCE/PI refere-se ao descumprimento do limite legal de despesa com pessoal. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a dezembro de 2023, publicado em 15 de março de 2024, o gasto com pessoal da Prefeitura de Piripiri alcançou 62,95% da receita corrente líquida, ultrapassando significativamente o limite legal de 54%. Esta situação impede a administração municipal de realizar novas contratações de pessoal, incluindo aquelas previstas no Processo Seletivo Simplificado.
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"Portanto, a situação do município quanto aos gastos com pessoal se agravou sobremaneira, evidenciando a insustentabilidade da condição encontrada no Município de Piripiri/PI no tocante ao ponto em análise.
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O histórico do índice de despesa com pessoal de Piripiri mostra que a situação vem se deteriorando desde 2018, evidenciando uma gestão insustentável dos recursos públicos. Este cenário de despesa exacerbada torna impossível a realização do Processo Seletivo Simplificado conforme planejado pela Prefeitura.
Medida Cautelar
Diante dos fatos apurados, o TCE/PI decidiu pela suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 04/2024. A medida cautelar, fundamentada no risco de grave lesão ao erário e na necessidade de garantir a legalidade e sustentabilidade da gestão de pessoal, visa impedir novas contratações até que a situação fiscal do município seja regularizada.
A Prefeita Jove Oliveira foi citada para apresentar defesa e comprovar documentalmente as medidas adotadas para sanear as irregularidades na gestão de pessoal. A prefeita tem um prazo de 15 dias úteis para se manifestar sobre os fatos denunciados.
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