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TRE condena pré-candidatos a prefeito e vice por propaganda antecipada no Piauí

Por Bruna Dias
Divulgação TRE-PI
Divulgação TRE-PI |

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na terça-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), condenou os pré-candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Piracuruca-PI, respectivamente, Francisco Marcelo Carvalho Mendes, popular Marcelo Jatobá e Eduardo Felipe de Lima Melo Sampaio, ambos do Partido Social Democrático - PSD ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a cada um, por propaganda eleitoral antecipada. A presente Representação foi ajuizada na 21ª Zona Eleitoral de Piracuruca-PI pela Federação Brasil da Esperança e pelo Partido dos Trabalhadores – PT, ambos do Estado do Piauí.

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A sessão on-line foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator do Recurso foi o Juiz Lirton Nogueira Santos.

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O Tribunal decidiu a unanimidade, nos termos do voto do relator e em dissonância parcial com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, dar parcial provimento ao Recurso, para reformar a sentença do Juiz da 21ª Zona, Stefan Oliveira Ladislau que julgou improcedente a presente Representação.

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Afirmam os recorrentes que os recorridos, na qualidade de pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Piracuruca-PI nas eleições deste ano praticaram propaganda eleitoral antecipada e irregular ao patrocinar um café da manhã denominado “Café com Jatobá” ocorrido no dia 23/04/2024 com farta distribuição de alimentos e brindes, como camisetas e bonés padronizados na cor azul contendo o nome Jatobá.

Alegam ainda, que houve presença de “cantores/bandas/sanfoneiros”, o que equivaleria a realização de showmício bem como publicação do evento nas redes sociais com referência aos nomes dos mencionados pré-candidatos como patrocinadores. Sustentam, também, que o representado Marcelo Jatobá divulgou jingle de campanha em seu perfil no instagram, com música criada para ser lembrada, cantarolada e que está repleta de palavras mágicas, com claro pedido de voto.

Em seu voto, o relator esclareceu que, conforme fotografias e mídias acostadas aos autos, houve sim prática de propaganda antecipada irregular nos termos do artigo 3º-A da Resolução TSE 23.610/2019 c/c os artigos 36, §6º da Lei 9.504/97.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PIna internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do tribunal no You Tube.

Fonte: TRE PI

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