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TCE-PI suspende licitações da Prefeitura de Anísio de Abreu; sobrepreço de R$ 152 mil

Por Cristina
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu suspender dois procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Anísio de Abreu, após constatar irregularidades nos processos. A decisão foi tomada em resposta a uma Representação interposta pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) do órgão fiscalizador. A cidade é administrada pelo prefeito, Raimundo Nei Antunes Ribeiro.

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Os pregões eletrônicos em questão, numerados como 014/2024 e 015/2024, visavam à contratação de empresas para aquisição de diversos produtos e serviços destinados à prefeitura e secretarias municipais de Anísio de Abreu, no Piauí. No entanto, a análise da DFCONTRATOS identificou diversas irregularidades nos editais, destacando:

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  1. Falha na descrição do objeto: Os editais não especificavam adequadamente as características essenciais dos itens a serem contratados, o que poderia levar a aquisições desnecessárias ou em desconformidade com as reais necessidades da administração pública.

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  2. Sobrepreço: Foi identificado um sobrepreço significativo em alguns itens dos pregões, totalizando R$ 152.663,75. Isso levantou suspeitas de falhas na pesquisa de preços realizada durante a licitação.

  3. Critério de julgamento da licitação: A escolha do menor preço por lote como critério de julgamento pode favorecer o "jogo de planilha" e resultar em adjudicações desvantajosas para a administração pública.

  4. Ausência de tratamento diferenciado: Não foram observadas medidas para aplicar o tratamento diferenciado previsto em lei para microempresas e empresas de pequeno porte, violando a legislação pertinente.

Diante dessas irregularidades, o TCE-PI determinou a suspensão imediata dos pregões eletrônicos em questão, até que as falhas sejam corrigidas. Além disso, caso os contratos já tenham sido assinados, a execução dos mesmos também deve ser suspensa.

A medida cautelar visa evitar possíveis prejuízos ao erário municipal e assegurar a competitividade e vantajosidade dos certames.  utilização dos recursos públicos.

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