Governo Lula proíbe conversão religiosa e dízimo em presídios do país

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), proibiu a conversão religiosa de detentos nos presídios.
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Publicada na última segunda-feira (29) no Diário Oficial da União, a resolução tem como objetivo "garantir a liberdade religiosa" nas prisões. O conselho é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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Além disso, a norma também proíbe a cobrança de contribuições financeiras a igrejas por parte dos detentos.
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A bancada evangélica no Congresso Nacional reagiu de forma contrária à recente resolução CNPCP. Segundo a bancada, um dos pontos que gerou descontentamento entre os parlamentares evangélicos foi a proibição do "proselitismo religioso".
Portanto, a medida impede qualquer tentativa de conversão dos detentos para outra religião que não a sua atual ou que os incentive a adotar uma nova crença.
O deputado federal, Cabo Junio Amaral (PL-MG), visto a situação, deu como proposta um convite ao presidente do CNPCP, Douglas Martins, para prestar esclarecimentos na Câmara dos Deputados. Junior Amaral considera a norma uma forma de "perseguição religiosa" contra os evangélicos.
Já o deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) criticou a medida dizendo que a proposta impede que a mensagem religiosa seja compartilhada nos presídios. Ele ainda acrescenta que a decisão priva os detentos de ouvirem sobre "arrependimento" e "perdão".
A resolução estabelece ainda que as autoridades prisionais devem garantir as condições necessárias para o exercício da prática religiosa dos presos, ao disponibilizar de espaços apropriados para tais atividades. Os grupos religiosos terão permissão para acessar os presídios, desde que as visitas não tenham como intuito a conversão dos detentos.
Os detentos também poderão usar vestimentas religiosas distintivas, desde que não se confundam com as vestimentas dos presos ou dos agentes de segurança.
O embasamento da recomendação inclui a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, a Lei de Execução Penal brasileira e o artigo 19 da Constituição Federal, que veda a associação entre igrejas e o poder público.
*Com informações da revista Oeste
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