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TCE recomenda que DER-PI defina vias em projetos de pavimentação no Piauí

Por Cristina
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Após análise minuciosa, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí determinou medidas para garantir a lisura e precisão nos processos licitatórios de pavimentação em diversos municípios do estado. A representação, originada por ausência de definição das vias municipais nos projetos básicos, resultou em recomendações direcionadas ao Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI).

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O tribunal apontou a necessidade de distinção clara entre obra e serviço de engenharia, ressaltando que os serviços de pavimentação devem ser delineados com precisão para evitar imprecisões no objeto da licitação. Ademais, destacou que o sistema de registro de preços não é adequado para serviços de engenharia mais complexos, reforçando a importância da definição prévia das localidades e vias a serem pavimentadas.

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O gestor do DER-PI, Sr. Leonardo Sobral dos Santos, foi multado em 800  UFR-PI e recomendações foram emitidas para ajustar os procedimentos licitatórios. Entre elas, está a necessidade de firmar convênios com os municípios antes da emissão de ordens de serviço, além de definir claramente o objeto nos editais, especialmente no que diz respeito à padronização dos serviços de engenharia.

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A decisão da Primeira Câmara do TCE, baseada no relatório do Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras, visa garantir a transparência e a eficiência na execução de obras públicas, contribuindo para o desenvolvimento adequado das vias nos municípios do Piauí.

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