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Juiz anula eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Passagem Franca

Por Cristina
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução |

O juiz da Comarca de Barro Duro, Marcos Augusto Cavalcanti Dias, suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passagem Franca do Piauí, que reelegeu o vereador Felipe de Tarso Fonseca Farias, em sessão realizada em 7 de agosto de 2022.

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A decisão, proferida na quarta-feira (17), atendeu a um pedido formulado pelos vereadores Evaldo Rodrigues, Samuel Nunes, Danilo Damasio, Maria da Cruz e Edilberto Bezerra, que ingressaram com uma ação anulatória com pedido de tutela de urgência, alegando irregularidades na antecipação da eleição.

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Os vereadores argumentaram que foram surpreendidos com a publicação de uma convocação para eleição da Mesa Diretora em desacordo com o artigo 42 do Regimento Interno, que estabelece que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer no dia 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura. Alegaram ainda que a antecipação da eleição só poderia ocorrer mediante modificação do Regimento Interno, por meio de resolução, e que não foi aprovada qualquer alteração que antecipasse a eleição.

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A decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0800940-27.2022.8.18.0084 determinou o cumprimento provisório de sentença que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passagem Franca do Piauí. Tal decisão confirmou a concessão anterior de tutela provisória de urgência, suspendendo os efeitos decorrentes da referida eleição.

Com base nessa sentença, foi expedida uma determinação para que o vereador Felipe de Tarso Fonseca Farias, executado no processo, realize uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal no prazo de 15 dias. O cumprimento desta determinação deve observar rigorosamente os procedimentos estabelecidos no Regimento Interno da casa legislativa municipal.

Caso o vereador não cumpra a ordem judicial, estará sujeito a uma multa diária de R$ 3.000,00, a ser aplicada a partir do dia em que o descumprimento da decisão for configurado. Além disso, poderá sofrer eventual responsabilização por crime de desobediência, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Vereador não encontrado

O cumprimento da sentença que determinava a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passagem Franca do Piauí enfrentou dificuldades para ser efetivado devido à ausência do vereador Felipe de Tarso Fonseca Farias. Segundo informações do oficial de justiça responsável pela intimação, foram realizadas diversas tentativas de localizar o vereador, mas ele não foi encontrado em nenhuma delas.

O oficial de justiça relatou que realizou três tentativas de intimação pessoal, todas sem sucesso. Na última tentativa, ao não encontrar o vereador em sua residência, deixou uma via do mandado com sua esposa, informando que a intimação havia sido realizada por hora certa. Além disso, o oficial de justiça também procurou o vereador na residência de sua avó, onde deixou uma cópia do mandado com ela.

Essa dificuldade em encontrar o vereador para a intimação pessoal acabou resultando na intimação por hora certa, o que significa que a intimação foi considerada realizada mesmo na ausência do vereador.

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