Câmara aprova lei que obriga contratação de transexuais e travestis em São Luís

A Câmara Municipal de São Luís aprovou o projeto que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservarem 10% das vagas a pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. No momento, a lei aguarda a aprovação do prefeito da capital maranhense, Eduardo Braide (PSD), para entrar em vigor.
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Segundo a proposta do Coletivo Nós (PT), empresas com atividades em São Luís que têm incentivos fiscais, participem de licitação ou mantenham contrato ou convênio com o poder público municipal, deverão contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 10% do total de empregados.
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O PL nº. 167/22 informa ainda que a mesma reserva de vagas será aplicada ao número de estágios e trainee, caso essa categoria faça parte da estrutura organizacional da empresa.
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De acordo com o vereador Jhonatan Soares, "o Brasil é o país onde mais assassinatos de pessoas trans são registrados no mundo. Isso se deve até mesmo à pandemia do coronavírus em 2020, segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Ainda de acordo com dados da Antra, 90% das pessoas transgênero e travestis em nosso país recorreram à prostituição pelo menos uma vez na vida e os outros trabalham informalmente na maior parte do tempo”, explicou o parlamentar.
PROPOSTA
Após a contratação, ficará assegurado o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com a vontade dela. Os registros dos sistemas das empresas, de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil que será utilizado apenas para fins administrativos internos.
Também será garantido o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em integralidade no ambiente de trabalho. Segundo a proposição, a referida garantia compreende o respeito à expressão de identidade de gênero por meio do uso do nome social, bem como o modo de vestir e de falar.
O PL nº 167/22 ainda esclarece que a observância do percentual de vagas reservadas compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que vigorar o contrato ou convênio com o poder público. Caso empresas descumpram as disposições presentes na lei resultante da proposição parlamentar, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.
*Com informações do I Mirante
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