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CFM questiona mudanças na Comissão de Residência Médica feita pelo governo federal

Por Cristina
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta sexta-feira (19) carta aberta aos médicos e aos brasileiros questionando as mudanças promovidas pelo governo federal na composição da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) por meio do decreto 11.999/24. O ato foi publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (18).

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Confira o documento do CFM na íntegra aqui.

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Com as mudanças, a CNRM passará a contar com o dobro de representantes dos interesses do Governo, entre outros pontos criticados pelo Conselho. Na carta aberta, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, informa que conversou com o vice-presidente Geraldo Alckmin, médico anestesiologista, sobre o assunto, ressaltando as críticas da classe médica. Após, Gallo enviou um ofício com pedido de realização de audiência em caráter de urgência em busca de alternativas.

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Além desse contato, o CFM também iniciou um corpo-a-corpo junto aos deputados federais e senadores das Frentes Parlamentares da Medicina e da Saúde no Congresso Nacional.

“É preciso ficar claro que essa disputa não defende os interesses apenas dos médicos. O que está em jogo é a saúde e a vida de milhões de pacientes que, no futuro, podem ser prejudicados pela assistência conduzida por profissionais formados sem atenderem critérios de excelência que tornam a medicina brasileira referência internacional”, ressaltou o CFM em sua manifestação.

Para a autarquia, o decreto é uma manobra conduzida sem diálogo e de modo unilateral que suplanta a capacidade de argumentação técnica das representações dos médicos dentro da CNRM em favor de interesses políticos específicos.

“Com a alteração, os interesses dos ministérios da Saúde e da Educação passam a prevalecer nas votações dentro do grupo. Incapazes de superar as justificativas técnicas das entidades, eles alteraram o quórum da CNRM a seu favor. É a estratégia usada para barrar os pleitos pela qualidade da formação dos especialistas brasileiros em detrimento de projetos políticos”, afirma o CFM.

Publicado nesta quinta-feira (18), o Decreto Nº 11.999, de 17 de abril de 2024, trouxe normativas atualizadas que delineiam as funções de regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica, além de estabelecer diretrizes para o funcionamento e definir a composição da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável pela supervisão e regulação dos programas de especialização médica no Brasil. 

Conforme o Decreto assinado pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a CNRM desempenha diversas funções essenciais para o funcionamento e qualidade dos programas de residência médica no Brasil. Suas atribuições principais incluem:

  • Credenciamento de Instituição: Este é o ato que oficialmente autoriza o funcionamento de uma instituição para oferecer programas de residência médica.
  • Recredenciamento de Instituição: A CNRM também é responsável por renovar o credenciamento de instituições, garantindo que continuem atendendo aos requisitos necessários para oferecer programas de residência médica.
  • Autorização de programa: Antes do início da oferta de um programa de residência médica, a CNRM emite uma autorização prévia que permite o seu início, por um período correspondente à duração do programa.
  • Reconhecimento de programa: Após o término do período de autorização inicial, a CNRM emite o reconhecimento do programa, o que autoriza a continuidade da oferta do programa de residência médica.
  • Renovação de reconhecimento de programa: Ao finalizar o período de reconhecimento, a CNRM emite uma renovação autorizativa que permite a continuidade da oferta do programa de residência médica, garantindo assim a sua qualidade e conformidade com os padrões estabelecidos.

Composição da CNRM

De acordo com o novo decreto, a Comissão Nacional de Residência Médica precisa ser composta pelo Plenário e pela Câmara Recursal, constituídos por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

Plenário

  • Três representantes do Ministério da Educação;
  • Um da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh);
  • Três do Ministério da Saúde;
  • Um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass;
  • Um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems;
  • Um do Conselho Federal de Medicina – CFM;
  • Um da Associação Nacional de Médicos Residentes – ANMR;
  • Um da Associação Brasileira de Educação Médica – Abem;
  • Um da Associação Médica Brasileira – AMB; e
  • Um da Federação Médica Brasileira – FMB.

Câmara Recursal

  • Um representante do Ministério da Educação, indicado pela Secretaria de Educação Superior;
  • Um representante do Ministério da Saúde, indicado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e
  • um representante externo, indicado pelo Plenário da CNRM, eleito por maioria simples dos votos.

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