Portal R10
Notícias Blogs e Colunas Outros Links
Redação Whatsapp / Sugestôes (86) 99821-9621
Cristina Publicidade (86) 99911-2276
Marcelo Barradas Expansão (86) 99446-2372

MPPI sentencia pena de 12 anos para o assassino de cadeirante em Teresina

Por Miguel Vinicius
Foto: PC-PI
Foto: PC-PI | MPPI

O Ministério Público do Piauí (MPPI) determinou a condenação de Marcos Pereira da Silva, pelo crime de homicídio duplamente qualificado praticado contra João Marcos da Silva Freitas, cadeirante de 17 anos, no bairro Promorar, zona sul de Teresina, em 2021.

Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube

No mesmo ano do crime, Marcos Pereira da Silva, o acusado pelo homicídio, foi preso em uma operação conduzida pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP). As investigações sugeriram motivação de vingança por trás do crime, resultando na emissão de um mandado de prisão preventiva contra Silva.

Participe do nosso grupo: WhatsApp

Entretanto, em 2023, o desembargador Erivan Lopes concedeu liberdade ao acusado. A decisão, embasada na demora do processo judicial, destacou que Silva estava detido desde setembro de 2021 sem julgamento, e a sessão do júri, originalmente agendada para novembro de 2022, foi adiada devido à saúde do magistrado responsável, sem previsão de nova data.

Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram

Diante da gravidade do crime e do histórico criminal do réu, a justiça optou por substituir a prisão preventiva de Silva por medidas cautelares diversas. Essa decisão gerou controvérsia, especialmente considerando a acusação de homicídio duplamente qualificado e o fato de a vítima ser um cadeirante, além das tensões entre facções criminosas envolvidas.

Agora, a última etapa do processo culminou com a condenação de Marcos Pereira da Silva pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), representado pelo promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho.

Durante a Sessão Plenária de julgamento, realizada na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, o Conselho de Sentença deliberou pela condenação do réu pelo crime imputado, levando em consideração atenuantes como a confissão espontânea e a violenta emoção.

O magistrado responsável fixou a pena em 12 anos de reclusão. A defesa interpôs recurso de apelação, buscando revisão da decisão judicial com base em dispositivos legais aplicáveis.

Fonte: MPPI

Comente