Ministério Público opina pela rejeição de Queixa-Crime contra Prefeito Saulo, de Passagem Franca-PI

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O Ministério Público do Estado do Piauí emitiu parecer favorável à rejeição da Queixa-Crime apresentada pelo vice-prefeito de Passagem Franca do Piauí, Danilo da Silva Oliveira Cavalcante, contra o prefeito Saulo Trajano.
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De acordo com o posicionamento do MP, o vice-prefeito utilizou a peça jurídica inadequada em sua denúncia, sendo considerado ilegítimo para tal ação. Além disso, o Ministério Público argumentou que não foram apresentados elementos mínimos de prova que sustentassem a acusação de conduta criminosa por parte do prefeito.
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A denúncia atribuía ao prefeito a suposta omissão no repasse de contribuições previdenciárias dos contribuintes, porém, os documentos apresentados não corroboraram essas alegações.
O Subprocurador de Justiça Jurídico, Dr. João Malato Neto, destacou que, conforme decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), uma denúncia que não evidencia a existência de dolo não cumpre os requisitos mínimos para instauração de ação penal, conforme o artigo 41 do Código de Processo Penal.
Diante da falta de indícios concretos de conduta criminosa, o Ministério Público recomendou a rejeição da Queixa-Crime.
Em resposta, o prefeito Saulo Trajano declarou que denúncias infundadas são recorrentes por parte de seus opositores, visando enganar a população de Passagem Franca. Ele ressaltou que tomará medidas legais contra aqueles que difundirem informações falsas sobre sua pessoa, incluindo o vice-prefeito na presente Queixa-Crime.
O prefeito reiterou seu compromisso com a gestão municipal e afirmou estar focado em manter os avanços alcançados e em promover melhorias contínuas para o município, desde o início de sua administração.
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