TCE-PI emite parecer de reprovação das contas da prefeitura de Olho D'água do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio de reprovação da Prestação de Contas de Governo do Município de Olho D'água do Piauí, referente ao exercício de 2022. A decisão, unânime, foi resultado da análise de diversos aspectos, revelando o descumprimento de índices constitucionais e normas legais. A cidade é administrada pelo prefeito, Antônio Leal da Silva, mais conhecido como Toin.
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Entre os pontos destacados pelo TCE-PI estão:
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- Abertura de créditos adicionais suplementares acima do percentual autorizado em lei;
- Publicação de decretos de alteração orçamentária fora do prazo legal;
- Não instituição da cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos (SMRSU);
- Classificação indevida no registro de fontes de recursos das emendas parlamentares;
- Registro indevido nas parcelas da receita do FPM;
- Ausência de arrecadação da receita tributária Cosip;
- Descumprimento do limite mínimo (50%) de aplicação da complementação da união ao FUNDEB (VAAT) na educação infantil;
- Descumprimento do limite mínimo (15%) de aplicação da complementação da união ao FUNDEB (VAAT) em despesas de capital;
- Classificação indevida na fonte de recursos e no código de aplicação;
- Descumprimento do limite de despesas de pessoal do poder executivo municipal;
- Descumprimento da meta de resultado nominal e primário fixada na LDO;
- Não fixação na LDO da meta para dívida consolidada líquida e dívida pública consolidada;
- Insuficiência financeira para cobrir as exigibilidades assumidas, descumprindo o art. 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante disso, o Tribunal determinou ao Gestor atual do município a eliminação do excesso, reduzindo em pelo menos 10% a cada exercício a partir de 2023. Essas medidas devem estar em conformidade com a Lei Complementar nº 178/2021, visando o enquadramento nos respectivos limites até o término do exercício de 2032.
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Além da reprovação, foram feitas recomendações ao Gestor, tais como:
- Acompanhamento da execução das despesas do FUNDEB para evitar o descumprimento do percentual legal com a Complementação VAAT em educação infantil;
- Acompanhamento da execução das despesas do FUNDEB para evitar o descumprimento do percentual legal com a Complementação VAAT em despesas de capital;
- Adoção de política educacional mais adequada para implementação das diretrizes do Programa Nacional de Educação - PNE - Meta 02;
- Abertura dos créditos adicionais somente após a publicação na imprensa oficial dos respectivos decretos autorizativos;
- Realização de acompanhamento concomitante da arrecadação e dos gastos por fonte de recursos para evitar desequilíbrios financeiros.
O parecer prévio do TCE-PI representa um alerta sério sobre a gestão financeira e orçamentária do município, destacando a necessidade de correções e adequações para garantir a regularidade e transparência na administração pública.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Virtual do TCE-PI, com a presença dos conselheiros e conselheiros substitutos, tendo como representante do Ministério Público de Contas o Sr. Leandro Maciel do Nascimento.
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