Operação do Draco apreende celular roubado na casa de advogado em Teresina

A Operação Confractus, realizada pela Polícia Civil nesta quarta-feira (06) em Teresina, teve como um dos alvos a residência do advogado Phellipe Andrade. A ação visava suspeitos de arrombar veículos de luxo e furtar objetos de proprietários na cidade.
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Durante a operação, que cumpriu 6 mandados de prisão e 8 de busca e apreensão, o advogado foi encontrado com um celular iPhone Pro Max, que estava registrado como produto de furto. Embora Phellipe não seja um dos investigados, o delegado Laércio Evangelista do Draco ressaltou que o caso do celular será investigado para verificar seu envolvimento direto.
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Após a apreensão, Phellipe foi detido e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que registra um crime de menor potencial ofensivo.
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A detenção do advogado foi considerada "arbitrária" pela Comissão de Prerrogativas da Advocacia, que alegou falta de observância da Lei Federal 8.906. Segundo a lei, os órgãos de segurança devem comunicar a Comissão com 24 horas de antecedência antes de realizar qualquer busca, apreensão, prisão ou condução de um advogado.
Confira a nota publicada, na integra:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, repudia a condução arbitrária do Advogado Phellipe Andrade na manhã desta quarta-feira (06/03), em Teresina.
A Comissão de Prerrogativas da Advocacia aponta que a arbitrariedade se deu pela não obediência da Lei Federal 8.906. A legislação estabelece que os órgãos de segurança devem comunicar com 24h de antecedência à Comissão de Prerrogativas da Advocacia quando for realizar uma busca e apreensão, prisão ou condução de um Advogado.
O Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Draco) não realizou nenhuma comunicação oficial com a Seccional Piauí.
A OAB-PI está acompanhando o caso desde que tomou conhecimento e vai tomar todas as providências legais para que as autoridades responsáveis pela arbitrariedade sejam responsabilizadas. A Ordem e o Advogado irão ingressar com processos disciplinares e de danos morais contra os servidores públicos.
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