TCE-PI penaliza prefeitura de Inhuma e aplica multa ao prefeito

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu, de forma unânime, acatar parcialmente a denúncia referente a supostas irregularidades no procedimento licitatório do Município de Inhuma, durante o exercício financeiro de 2023. A decisão, tomada após análise da denúncia e documentos complementares, considerou diversos aspectos do processo.
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No entendimento da Câmara, baseada no parecer do Ministério Público de Contas, a denúncia teve procedência parcial devido à falha cometida pela pregoeira. Esta não permitiu que a empresa com a proposta mais vantajosa complementasse as informações, conforme estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
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Além disso, foi decidido, também por unanimidade, aplicar uma multa ao Gestor Sr. Elbert Holanda Moura, Prefeito Municipal de Inhuma, no valor de 300 UFR.
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Outra medida adotada pela Primeira Câmara, também unânime, foi o acolhimento da proposta de encaminhamento apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Contratos. Essa proposta determina que a Prefeitura Municipal de Inhuma declare a nulidade do Pregão Eletrônico n° 010/2023 e, consequentemente, do contrato n° 064/2023 com a empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos, Equipamentos e Materiais Hospitalares e Odontológicos EPP.
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