STF condena piauiense a 11 anos e seis meses por participação no 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu sentença condenatória contra 15 pessoas ligadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Entre os condenados está João de Oliveira Antunes Neto, natural do município de Dirceu Arcoverde, a 576 km de Teresina, que foi sentenciado a 11 anos e seis meses de prisão por sua participação nos eventos em Brasília.
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O julgamento ocorreu na segunda-feira (26), quando outros 14 réus, denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR), também tiveram suas penas definidas em Plenário. Até o momento, as acusações da PGR resultaram em 101 condenações. Os julgamentos foram conduzidos na sessão virtual encerrada em 23 de fevereiro.
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Os réus foram considerados culpados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Na mesma sessão, o Tribunal atendeu ao pedido da PGR para ampliar as denúncias contra 29 réus, alegando que estes teriam cometido crimes mais graves do que inicialmente apurado.
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Intenção de Golpe contra o Governo
A maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que o grupo, ao pedir intervenção militar, tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Moraes ressaltou que, conforme a PGR argumentou, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária), no qual todos contribuíram para o resultado.
Argumentos de Defesa
As defesas dos réus alegaram, entre outras questões, que as condutas não foram individualizadas, que os atos não tinham eficácia para concretizar um golpe de Estado, que pretendiam participar de um protesto pacífico e que o contexto não se configurava como crime multitudinário.
Provas Concretas
O relator destacou que, dentre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas e foram produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos divulgados nas redes sociais. Além disso, há registros internos das câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, bem como provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esta argumentação foi seguida pela maioria do colegiado.
Penalidades
Cinco réus envolvidos na invasão tiveram suas penas estabelecidas em 16 anos e 6 meses de prisão, enquanto outros oito receberam sentenças de 13 anos e 6 meses. Duas pessoas foram presas enquanto se dirigiam à Praça dos Três Poderes. Por não terem participado diretamente das invasões, tiveram suas penas fixadas em 11 anos e seis meses de prisão, sendo absolvidos dos crimes de dano e depredação de patrimônio. Como nenhuma proposta de pena obteve maioria, as sentenças foram estabelecidas com base no voto médio.
Além das penas de prisão, os condenados também foram obrigados a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões. Este montante será rateado de forma solidária entre todos os envolvidos, independentemente de suas penas individuais.
Ampliação das Denúncias
Na mesma sessão, por maioria de votos, o Tribunal aceitou os pedidos da PGR para ampliar as denúncias contra outras 29 pessoas para as quais havia sido oferecido o Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP). Este acordo é firmado entre o Ministério Público e a pessoa investigada em casos de crimes menos graves, desde que ela confesse a prática dos delitos e cumpra determinadas condições. O acordo precisa ser validado por um juiz e, se cumprido integralmente, resulta no término da possibilidade de punição.
Inicialmente, as denúncias abrangiam apenas o delito de incitação pública à prática de crimes, com pena máxima de seis meses de detenção. No entanto, a PGR concluiu que os réus cometeram crimes mais graves, incluindo a abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
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