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Tarifa Social de Energia Elétrica: mais de 232 mil famílias ainda não se cadastraram no benefício

Por João Neto
Foto: Ascom/Equatorial Piauí
Foto: Ascom/Equatorial Piauí | Equatorial Piauí

A Equatorial Piauí, empresa responsável pela distribuição de energia, informou nesta segunda-feira (26) que somente 232 mil famílias estão cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, ação que busca reduzir o valor da energia em até 65% para as famílias beneficiadas.

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Com o intuito de ampliar o acesso da população ao benefício, a Equatorial Piauí ainda enfrenta empecilhos que interferem na realização deste objetivo. Dentre eles, o principal obstáculo que as famílias enfrentam é a desatualização do Cadastro Único do Governo Federal, bem como a falta de renovação do NIS, no último ano. No momento atual, mais de 35 mil famílias do estado precisam se atualizar no CadÚnico para não perder o benefício.

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Segundo a consultora de relacionamento da distribuidora, Patrícia Araújo, Teresina é a cidade com maior potencial para a expansão da Tarifa Social, seguida dos municípios de Parnaíba e Picos, consecutivamente.

 

Municípios com potencial de cadastro:

  • Teresina: 53.362
  • Parnaíba: 8.525
  • Picos: 6.488
  • Campo Maior: 5.312
  • Barras: 4.885
  • Floriano: 3.370
  • Piripiri: 3.199

 

“Além do cadastramento automático, através do cruzamento de dados que fazemos todos os meses junto ao governo, realizamos um trabalho em campo para cadastrar novas famílias. Essas ações fazem parte do programa de responsabilidade social da Equatorial Piauí e busca impactar positivamente na vida das pessoas”, afirma.

 

A empresa oferece atendimento presencial nas agências físicas do estado, bem como a disponibilidade de variados canais para a solicitação da inscrição na Tarifa Social, sem precisar sair de casa. Para mais informações, consulte o site da Equatorial Piauí. 

 

Quem possui direito ao benefício?

  • - Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • - Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • - Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, incluindo Famílias que possuem membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Fonte: Equatorial Piauí

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