Pai denuncia possível favorecimento na matrícula de creche em São Gonçalo do Gurgueia

O Portal R10 recebeu uma denúncia de um pai residente em São Gonçalo do Gurgueia, identificado como Eduardo Fernandes, que trouxe à tona uma situação envolvendo o processo de matrícula na Creche Naide Elvas, na cidade. Eduardo compareceu à Promotoria de Justiça de Gilbués para fazer uma denúncia formal, levantando suspeitas de irregularidades no processo de seleção das crianças para as vagas disponíveis na creche.
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Segundo Eduardo, no ano de 2023, um edital publicado no Diário Oficial do Município anunciava a abertura de 30 vagas para novas matrículas na Creche Naide Elvas. Como pai de um filho com 01 ano e 10 meses na época, Eduardo procurou a Secretaria de Educação para garantir uma vaga para seu filho, conforme as oportunidades divulgadas.
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No entanto, o que ele encontrou foi uma série de obstáculos. A Secretaria de Educação teria alegado inicialmente que seu filho não atendia à idade mínima de 02 anos, instruindo-o a aguardar o término do período de matrículas para possíveis vagas remanescentes.
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Ao retornar à Secretaria após o período estipulado, Eduardo foi surpreendido ao ser informado de que não havia mais vagas disponíveis, contrariando o edital inicial que mencionava as 30 vagas. Mais ainda, um novo edital foi apresentado, desta vez com apenas 25 vagas, sem ter sido publicado como o anterior.
Diante dessa disparidade, Eduardo resolveu buscar orientação junto ao Conselho Tutelar da região. Foi lá que ele descobriu um fato intrigante: conselheiros teriam pressionado a Secretaria de Educação para aceitar a matrícula de uma criança com menos de 02 anos, preenchendo uma das vagas que estavam oficialmente esgotadas.
Outro lado
O Portal R10 entrou em contato com a Secretária de Educação do município, Clea Maria Louzeiro que informou que foi realizada uma auditoria junto ao Conselho tutelar e a denúncia feita pelo pai da criança não procede.
Veja relatório enviado pelo conselho Tutelar de São Gonçalo do Gurgueia
CONSELHO TUTELAR DE SÃO GONÇALO DO GURGUEIA-PI
São Gonçalo do Gurgueia-pi, 07 de fevereiro de 2024
O Conselho Tutelar de São Gonçalo do Gurgueia, sediado na Av. São Gonçalo por seu Coordenador abaixo assinado,e este colegiado; Com base no Art:95 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 do eca além de prestar atendimento direto,os conselheiros têm a responsabilidade de fiscalizar instituições serviços e programas que atendam as crianças e os adolecentes como escolas,creches,abrigos e centros de acolhimentos: Art.90 51 o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder á inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei no 12.010, de 2009) Vigência
Por coesão aos artigos começamos na data do dia 05 de fevereiro até o dia 07 de fevereiro de 2024;Passamos acompanhar as matriculas e rematrículas dos alunos da creche Naide Elvas como documentações e local de funcionamento não encontramos nada que abone ou traga empecilho para o seu funcionamento; todos os parâmetros das matriculas estão na conformidades segundo o edital aberto no ano letivo de 2024 que diz que será disponibilizadas 30 vagas para crianças com dois anos completos ou que complete até o dia 31 de março de 2024; Dois anos.
Fica para os devidos fins que na Creche Naide Elvas estão matriculadas 30 crianças nas seguintes faixas etárias na seguinte ordem; sendo matriculadas 27 crianças com Dois anos completos e 3 crianças que irá completar 2 anos até o dia 29 de março de 2024.
Secretaria de Educação:
Conselho Tutelar;07 de fevereiro de 2024
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